Para que possa estabelecer um negócio no Médio Oriente, a empresa local que o “patrocina”, ou o “joint venture” necessita de requisitar um licença emitida pelas autoridades competentes. A requisição, tem que ser submetida em árabe. No caso de actividades comerciais especiais, tais como telecomunicações, serviços na área da saúde, produtos farmacêuticos, etc., o respectivo ministério e/ou entidade reguladora, pode requerer outros certificados ou licenças.
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AutorQuarenta anos de profissão, centenas de projectos e equipamentos, gestão técnica e empresarial, doze anos de Médio Oriente e uma vasta rede de contactos, tudo para partilhar e ao seu serviço. Histórico
December 2020
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