Para que possa estabelecer um negócio no Médio Oriente, a empresa local que o “patrocina”, ou o “joint venture” necessita de requisitar um licença emitida pelas autoridades competentes. A requisição, tem que ser submetida em árabe. No caso de actividades comerciais especiais, tais como telecomunicações, serviços na área da saúde, produtos farmacêuticos, etc., o respectivo ministério e/ou entidade reguladora, pode requerer outros certificados ou licenças. Dado, que todas as compras do governo, têm que passar obrigatoriamente por uma empresa local, a sociedade no formato de “joint venture” é um óptimo veículo para assegurar a presença no mercado do Médio Oriente. Também, todos os residentes estrangeiros no estados membros do GCC e empresas com 100% de capital estrangeiro, não é permitida a importação de produtos para venda, nem tão pouco para marketing. Com outras palavras, residentes estrangeiros e companhias com 100% de capital estrangeiro, não podem importar produtos para efeitos comerciais. Um grande problema é sempre a falta de transparência dos processos, a morosidade e também o facto que todos os documento submetidos têm que ser em árabe e, só podem ser submetidos por um chamado "mandoob", que são pessoas que têm a autorização para contactar serviços administrativos dos estado e submeter documentação. Sem uma entidade de confiança no respectivo país, é uma verdadeira luta contra moinhos. Image by Jerzy Górecki from Pixabay ©2020 CSINCONSULT - Todos os direitos reservados. Para ler todos os artigos sobre questões comerciais, clique em Requisitos Comerciais, no lado direito, no menu Categorias.
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AutorQuarenta anos de profissão, centenas de projectos e equipamentos, gestão técnica e empresarial, doze anos de Médio Oriente e uma vasta rede de contactos, tudo para partilhar e ao seu serviço. Histórico
December 2020
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