Depois de encontrarem o parceiro local certo, agora o seu negócio pode iniciar. Porém, antes disso, os aspirantes a importadores devem obter anualmente uma licença para importação do Ministério do Comércio e Industria, para além de terem a obrigação de se registarem como importadores no Ministério do Comércio e Industria. Como em outros lugares do mundo, a sua licença de importação, não depende só dos documentos correctos para a importação, é igualmente fundamental que a sua classe de actividade (comparável ao CAE em Portugal) seja adequada para os produtos a importar.
Licenças e registos, têm quase sempre só um ano de validade e permitem multiplas importações (pode haver produtos, que necessitam licenças de importação para cada fornecimento). Todos os produtos requerem uma licença de importação, havendo no entanto produtos que requerem licenças de importações específicas, tais como armas de fogo ou máquinas industriais e as suas peças de substituição
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As respectivas licenças, assim como todo o processo de desalfandegamento, padecem, historicamente, de falta de celeridade e transparência, requerendo, muitas vezes, uma quantidade surpreendente de papelada e inúmeras redundâncias. Também, pode acontecer que requisitos secundários, por exemplo, a entidade instaladora dum equipamento necessita de uma licença do departamento de combate a incêndios local, que não era conhecida aquando da encomenda, retenham um fornecimento na alfândega.
Nos últimos anos, os países que integram os GCC/CCG, tentam melhorar a situação através do uso crescente da internet e através de privatização de algumas áreas envolvidas nos processos. Para que possa estabelecer um negócio no Médio Oriente, a empresa local que o “patrocina”, ou o “joint venture” necessita de requisitar um licença emitida pelas autoridades competentes. A requisição, tem que ser submetida em árabe. No caso de actividades comerciais especiais, tais como telecomunicações, serviços na área da saúde, produtos farmacêuticos, etc., o respectivo ministério e/ou entidade reguladora, pode requerer outros certificados ou licenças. Todos os países no Médio Oriente tentam proteger os seus mercados e beneficiar as suas empresas. Isso acontece principalmente através de dois instrumentos, o da legislação específica, que controla todos os aspectos das colaborações entre as suas empresas e empresas estrangeiras e acesso aos seus mercados. O segundo instrumento, é o instrumento do chamado sistema "Kafil", ou seja através do "sponsoring", ou melhor, de patrocínio pessoal por indivíduos ou empresas locais. Esse sistema "Kafil", existe praticamente em todo o Médio oriente. No entanto, as leis e regulamentos podem diferir um pouco mais, no seu detalhe e âmbito, mas certos traços são comuns a todas as economias do Médio Oriente.
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AutorQuarenta anos de profissão, centenas de projectos e equipamentos, gestão técnica e empresarial, doze anos de Médio Oriente e uma vasta rede de contactos, tudo para partilhar e ao seu serviço. Histórico
December 2020
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