Depois de encontrarem o parceiro local certo, agora o seu negócio pode iniciar. Porém, antes disso, os aspirantes a importadores devem obter anualmente uma licença para importação do Ministério do Comércio e Industria, para além de terem a obrigação de se registarem como importadores no Ministério do Comércio e Industria. Como em outros lugares do mundo, a sua licença de importação, não depende só dos documentos correctos para a importação, é igualmente fundamental que a sua classe de actividade (comparável ao CAE em Portugal) seja adequada para os produtos a importar. Licenças e registos, têm quase sempre só um ano de validade e permitem multiplas importações (pode haver produtos, que necessitam licenças de importação para cada fornecimento). Todos os produtos requerem uma licença de importação, havendo no entanto produtos que requerem licenças de importações específicas, tais como armas de fogo ou máquinas industriais e as suas peças de substituição Licenças são emitidas pelo Ministério do Comércio e Industria ou pela Câmara de Comércio e Industria, dependendo do país. Licenças específicas são também emitidas pelos vários ministérios e agências estatais que tutelam os produtos requerentes, esses são, entre outros:
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Dezembro 2020
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