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Negócio  das Arábias

​Blog sobre a Economia,  Negócios, Industria e Comércio no Médio Oriente

O que é necessário para importar produtos para o Médio Oriente?

5/27/2020

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Depois de encontrarem o parceiro local certo, agora o seu negócio pode iniciar. Porém, antes disso, os aspirantes a importadores devem obter anualmente uma licença para importação do Ministério do Comércio e Industria, para além de terem a obrigação de se registarem como importadores no Ministério do Comércio e Industria. Como em outros lugares do mundo, a sua licença de importação, não depende só dos documentos correctos para a importação, é igualmente fundamental que a sua classe de actividade (comparável ao CAE em Portugal) seja adequada para os  produtos a importar. 

Licenças e registos, têm quase sempre só um ano de validade e permitem multiplas importações (pode haver produtos, que necessitam licenças de importação para cada fornecimento). Todos os produtos requerem uma licença de importação, havendo no entanto produtos que requerem licenças de importações específicas, tais como  armas de fogo ou máquinas industriais e as suas peças de substituição
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Image by Monica Volpin from Pixabay
Licenças são emitidas pelo Ministério do Comércio e Industria ou pela Câmara de Comércio e Industria, dependendo do país. Licenças específicas são também emitidas pelos vários ministérios e agências estatais que tutelam os produtos requerentes, esses são, entre outros:

  • Armas de fogo
  • Explosivos
  • Drogas/Farmacêuticos
  • Animais selvagens/exóticos
  • Há produtos que não podem ser importados de todo, ou então estão sujeitos a restrições apertadas, esses produtos são:

    • Porcos (vivos)
    • Carne de porco
    • Derivados de carne de porco
    • Bebidas alcoólicas
    • Bebidas contendo álcool
    • Máquinas de jogo
    • Material pornográfico

  • Equipamento de gravação, dependendo do tipo e do uso entendido, pode estar sujeito a uma licença especial do Ministério de Informação.

  • Os seguintes produtos, requerem uma licença específica do Ministério de Informação:
    • Telefones sem fios
    • Telemóveis
    • Fax
    • Centrais de comunicação
    • Modem
    • Rádios
    • Computadores
    • Certos tipos de telefones fixos

  • Alguns países, permitem a importação de brinquedos para crianças, que contêm componentes comestíveis, água, sumos para beber, assim como alimentos, como mel, pasta de tomate e biscoitos, provenientes da Arábia Saudita, chocolates do Líbano, essências de plantas medicinais, do Bahrain, mas só com licenças especiais.

  • A importação de álcool isopropílico e metílico, assim como equipamentos que emitem raios-x, requerem a aprovação expressa do Ministério da saúde.

  • Todos os tipos de cigarros e seus componentes, tabaco puro e os seus derivativos, podem requerer uma licença especial para o Ministério do Ambiente.

  • Quando se trata de produtos, drogas e vacinas veterinárias, esses requerem igualmente licenças de importação, que são emitidos pelos respectivos Ministérios ou Departamentos de Agricultura ou, no caso de animais marítimos, pelos Departamentos para os Recursos Marítimos.

    Essas licenças são igualmente necessárias para produtos de pele, cabelos, algodão, entranhas de animais, espécies marítimas vivas, assim como rações para cavalos, gatos e cães, quando provenientes de fora do GCC/CCG.

  • Em geral, os Ministérios ou Departamentos de Agricultura ou, no caso de animais marítimos, os Departamento para os Recursos Marítimos, são igualmente responsáveis por autorizações para importação de frutas, vegetais, madeira, sementes e plantas.

  • Psicotrópicos e drogas para uso médico e equipamento médico, requerem uma licença especial para a importação, que é usualmente concedida pelos Ministérios de Saúde Pública.

  • Igualmente, os Ministérios de Saúde Pública, são, em alguns países do GCC/CCG, as entidades que concedem licenças para a importação de todo o tipo de escovas(?).
    ​
  • Alimentos importados que mostram etiquetas originais com o prazo de validade, assim como sacas vazias para serem usadas na embalagem de alimentos, necessitam de uma licença especial do ministério do comércio.

    ​Igualmente fotocopiadoras a cores, necessitam de uma licença de importação especial.

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