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Negócio  das Arábias

​Blog sobre a Economia,  Negócios, Industria e Comércio no Médio Oriente

Restrições e proibições de importações para o Médio Oriente

6/1/2020

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A economia do Médio Oriente, é uma economia liberal. Não obstante, deve-se ter em conta que bebidas alcoólicas, carne de porco, máquinas de jogos de azar, revistas, imagens e filmes "subversivos e/ou pornográficos" (sic), assim como bens incluídos no boicote árabe a Israel, são proibidos.

Além dessas limitações, deve-se ter em consideração que aparelhos médicos e automóveis, com mais de cinco anos de idade, não podem ser importados.
Proibições específicas de importação

  • Documentos ao portador, tais como cheques endossados e outros documentos semelhantes
  • Produtos Corrosivos
  • Peles
  • Ouro, 18 C ou abaixo
  • Gelo
  • Gelo seco
  • Destilados
  • Metais preciosos
  • Micro-Filmes
  • Venenos
  • Material Pornográfico
  • Pó
  • Materiais Radioactivos
  • Prata
  • Itens que ofendem a cultura islâmica
  • Itens que possam ofender a Família Real, interferir na política do país, ou nos hábitos ou tradições
  • Qualquer tipo de media que mostram a anatomia feminina
  • Jóias, ouro, metais preciosos, pedras e prata (relógios, artigos de moda ou roupa, contendo estes artigos,  estão sob a proibição de exportação/importação, se o seu valor exceder $1,000 USD.
  • Telemóveis e telefones sem fios específicos
  • Sementes de cominho preto e todos os seus derivados
  • Tubos soldados de aço preto com tamanhos de 6 a 48 polgadas, não podem ser importados, à excepção de produtos deste tipo, originários de algum país membro da GCC/CCG

A importação dos seguintes produtos é proibida, por motivos de protecção de saúde.

  • Tabaco de Mastigar
  • Insecticidas
  • Alimentos contendo a substância Ciclamat e os seus ingredientes
  • Produtos contendo amianto
  • Refrigeradores de água potável, com tubos de refrigerar montado dentro dos tanques
  • Equipamento magnético usado para em tratamento médicos e cujo funcionamento não é baseado em ciência comprovada
  • Substâncias anestesiantes
  • Produtos medicinais, contendo oxpenistina e hidroclórido de fenformina
  • Produtos farmacêuticos para uso vaginal
  • Oxigeno industrial, excepto se produzido num país do GCC/CCG
  • Frango vivo, com mais de um dia, não deve ser importado
Imagem
Image by melodiustenor from Pixabay
Continuando com os produtos restritos...

  • Periquito-de-colar e periquito-rabo-de-junco, não devem ser importados, por motivos de protecção de vida selvagem.
  • Todo o tipo de botijas e tanques de gás, assim como reguladores de gas, à excepção dos importados pela Companhia de Petrolíferos do Kuwait (Kuwait Oil Tanker Company – KOTC)
  • É proibida a importação de pequenos buggies
  • A importação para veículos usados com idade superior a cinco anos, é proibida
  • Componentes para fogo de artificio, arma, munições, uniformes parecidos com os uniformes militares do país, medalhas militares, e o tipo de pronto-a-vestir parecido com uniformes de policia, é proibido
  • Chocolates, rebuçados ou caramelos em forma de cigarro, que são fornecidas com embalagens parecidas com as embalagens cigarros, são proibidas.
  • Químicos, que causam lágrimas ou mau cheiro e que são vendidos como artigos de diversão, são proibidos.
  • Certos itens, não devem ser importados, por motivos religiosos, tais como bebidas alcoólicas, bebidas não-alcoólicas semelhantes a cerveja e soluções alcoólicas de baunilha.

Por fim, não dever ser esquecido, que os países árabes, membros da Liga Árabe, aderiram ao embargo contra Israel, decretado em 1954 por essa instituição, assim como às suas emendas, pelo que esse embargo deve ser observado quando se trata de importar produtos israelitas.

Um conselho...

Sendo que empresas idóneas evitam qualquer tipo de problemas, simplesmente seguindo as regras, é importante observar as respectivas limitações, pois as respectivas sanções  podem ser severas, começando pela retenção dos produtos na alfândega, por períodos indefinidos, passando pela revogação da licença de importação e a proibição da empresa exportadora de poder levado a cabo de fazer negócios naquele país e mesmo em todos os países do GCC/CCG, podendo, em casos graves, ir até à prisão de funcionários da empresa exportadora a trabalhar no respectivo país do Médio Oriente, e à emissão de mandatos de captura internacionais contra membros da empresa exportadora, que não vivem no país importador. Também já ouve casos que levaram a problemas diplomáticos. Por isso..., não tente!

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