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Negócio  das Arábias

​Blog sobre a Economia,  Negócios, Industria e Comércio no Médio Oriente

O QUE É A SHARIA?

12/21/2020

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Muito se tem escrito nos últimos anos sobre o direito da Sharia. Na maioria das vezes, sem qualquer conhecimento profundo e de forma negativa. Por isso, o que é a Sharia?

A Sharia/Direito Islâmico, é o correspondente islâmico ao nosso código civil e tem quatro fontes principais
  • O Alcorão
  • A "Suna", consistindo dos atos, atitudes, e procedimentos do profeta, que se encontram no Hadith (em português Hádice), que é um corpo de leis, lendas e histórias sobre a vida de Maomé, (estas histórias chamam-se em Árabe "Suna" e incluem a sua biografia, ou sira, e os próprios dizeres nos quais ele justificou as suas escolhas ou ofereceu conselhos; muitas partes do hádice lidam com os seus companheiros (Sahaba).
    Fonte: pt.wikipedia.org/wiki/H%C3%A1dice
  • Ijma, consiste num consenso sobre um determinado assunto legal entre todos os professores de direito islâmico reconhecidos, provenientes das quatro escolas de direito islâmico
  • Qiyas, consistindo de conclusões baseadas em analogias, sob determinadas considerações
Mas o que é que significa a palavra Sharia?

A palavra Sharia significa "o caminho para a fonte de água" ou "o caminho que Deus ditou aos homens". Sendo a Sharia o "Caminho que Deus ditou aos homens", a Sharia constitui para os muçulmanos, a totalidade de todas as proibições e mandamentos, que se referem à relação entre os homens e entre o homem e Deus.

Quais a diferenças entre a Sharia e o nosso sistema  legal?

A Sharia é bastante diferente do sistema europeu de direito, que se baseia no sistema legal romano ou, no caso da Grã Bretanha e Irlanda, no chamado de Common Law, e são essas diferenças que são conhecidas no Ocidente e até criticadas.

No entanto, a Sharia é, como o nosso direito, baseado na experiencia humana e histórica da sociedade, nesse caso, da Árabe e tem, por isso, muito em comum com o nosso sistema de direito, particularmente o direito referente a dividas/créditos e o direito contratual, o que torna soluções contratuais compatíveis com ambos os sistemas legais.

Não obstante, é necessário tem em consideração algumas particularidades.
  • A proibição da cobrança de juros, não só se refere a juros cobrados por um empréstimo, ela também se refere a juros de mora, no caso de atraso de pagamentos.
  • Limitação rigorosa de exigências de indeminizações, que exigem que o requerente tenha sido realmente prejudicado e que esse dano possa ser claramente quantificado. De tal forma, exigências referentes a perdas de futuros lucros, por exemplo, não são possíveis.
  • Ligação rigorosa entre propriedade e transferência de risco, de forma a que a retenção do título de propriedade não é possível.
  • Cessão de direitos derivados dum crédito, não é possível sem consentimento do devedor.

Onde é que Sharia é aplicada?

A Sharia é aplicada em todos os países do GCC/CCG, mas há diferenças na sua aplicação. Assim, enquanto no Kuwait as "leis se devem orientar à Sharia", na Arábia Saudita, a Sharia constitui o equivalente ao código civil e todas as leis se baseiam na Sharia ou são já parte dela.

Por exemplo, na Arábia Saudita, a jurisdição geral está com os tribunais da Sharia ("General Courts"). No entanto, no que toca a assuntos de direito comercial, existem uma série de tribunais, como, por exemplo:
  • Os tribunais comerciais, que estão integrados nos "Tribunais Gerais",
Há também um número de tribunais especiais:
  • Para questões do direito de trabalho,
  • para questões ligadas a bancos e alfândegas,
  • para questões ligadas á comunicação social,
  • para questões ligadas a mídia, como música, etc.,
Adicionalmente há também a possibilidade de sanar questões legais de forma alternativa:
  • Desde 2012 existe legislação moderna, relativa as tribunais de arbitragem, parecida com a UNCITRAL (United Nations Commission on International Trade Law)

Sendo a Sharia muitas vezes mal entendida e até retratada negativamente, ela corresponde à base legislativa em muitos países com população maioritariamente muçulmana. Mas apesar de ter lógica e aplicação, em alguns casos, diferente do nosso sistema legal, tem aspetos bastante modernos, e aspetos que se encontra igualmente no nosso sistema legal e não é impeditiva às empresas a fazer no Médio Oriente.

Claramente, em qualquer caso que sinta necessário apoio legal, aconselho a consulta de um advogado local, bilíngue, só ele será capaz de dar o conselho legal necessário. ​
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