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Negócio  das Arábias

​Blog sobre a Economia,  Negócios, Industria e Comércio no Médio Oriente

O "Sponsor" - aspectos de um casamento forçado

6/24/2020

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É um facto, que nos países do GCC/CCG, qualquer individuo ou empresa estrangeira que queira vender os seus produtos ou serviços localmente, tem no fundo três possibilidades:
  1. Não estabelece qualquer negócio lá e trabalhar com um "dealer" (um revendedor) em regime exclusivo ou não-exclusivo, baseado num contrato de representação pré-estabelecido.

    Ou então conduz os seus negócios localmente,

  2. Estabelecendo o seu negócio numa das zonas francas existentes no Médio Oriente, o que é relativamente simples. No entanto, nem todos os países do Médio Oriente, criaram zonas francas Oriente (a maioria está no Emirados Unidos Árabes), e onde elas existem, elas estão sujeitas a certas limitações e regimes fiscais especiais. Pelo que nem sempre é uma possibilidade viável ou desejável
  3. No caso de não querer ou puder estabelecer a sua sucursal árabe numa zona franca, terá que recorrer obrigatoriamente a um, chamado de “sponsor”, em português, um “patrocinador”.

    Há vários tipos de “patrocino”, com detalhes e implicações diferentes, dependendo do tipo de companhia e do país. Assim há regras diferentes para certos tipos de projectos públicos ou para “Joint Ventures”. Existe também, no Dubai, por  exemplo, o LSA (“Local Service Agent”), para individuais que querem abrir uma empresa, não podendo, essa empresa envolver engenharia ou uma empresa estrangeira. No “LSA”, o “sponsor” actua como um representante do estado e recebe uma taxa fixa. O mais comum no entanto, é o uso de um chamado LP “Local Partner”, em português, um “Parceiro Local”, comummente chamado de "sponsor" ou "patrocinador". Qualquer sociedade com responsabilidade limitada, terá que ter um “Parceiro Local”.

Sendo que o trabalho com um “dealer” local, ou o uso de uma zona franca para se estabelecer, merecem um aprofundamento, hoje vamos focar-nos no “Local Partner”, no “sponsor”, que é comum em todos os países do Médio Oriente. No entanto, não irá ser possível abordar todas as vertentes e implicações do sistema de sponsor, no âmbito de um blog, já que podem diferir de país para país.
Kuwait Towers
O “Parceiro Local”

Vamos partir do pressuposto que tem uma empresa e que quer abrir a sua própria representação num país do GCC/CCG, para estar presente no mercado ou para poder concorrer com facilidade a projectos, tanto públicos, privados. Vamos também pressupor que o tipo de sociedade escolhido para a empresa é uma “LLC”, uma sociedade de responsabilidade limitada, que necessita de um "sponsor".

Para o “sponsor” poder “patrocinar” uma empresa estrangeira, há duas condições:

  • O individuo deve ser um cidadão nacional do país onde a empresa estrangeira se quer estabelecer.
  • O “sponsor” deve obrigatoriamente deter 51% do capital da empresa a ser criada.

O que significa ter um “sponsor”?

Bem, em primeiro lugar, o sponsor tem 51% da sua empresa e, segundo a lei, todos os direitos inerentes a um sócio que detem 51% numa sociedade. Isso levanta questões sérias e gera, compreensivelmente, receio. Mas, a verdade é que apesar da lei ser clara, a forma como é executada e vivida, difere caso a caso.

Existindo “sponsors” que investem realmente 51% do capital social e insistem em ser parte activa na empresa e na direcção geral, assim como exigem receber 51% dos lucros da empresa, a verdade é que isso é raro, normalmente, o “patrocinador”, não investe qualquer dinheiro e recebe, ou um montante fixo por mês ou ao ano, ou então uma percentagem da facturação.

Ou seja, na maioria dos casos, o “parceiro local” vê o seu papel como um prestador de serviços, onde ele não investe, nem tem despesas, e disponibiliza a licença para poder operar a companhia, trata das necessárias licenças locais e recebe um montante pré-estabelecido por esse “serviço”.

O que acontece no caso de conflito com o “Sponsor”?

De uma forma geral, os tribunais locais, seguem a lei à letra, e a lei diz diz que o “patrocinador” local tem 51% da companhia. No entanto, é raro o “parceiro local” insistir na sua cota de 51% e o incentivo para tal é relativamente baixo, pois os 51%, referem-se não só a lucros, mas também obrigações.

Mas o objectivo do “patrocinador” não é ter 51% das obrigações da empresa, passivos, etc., o seu objectivo é ter rendimentos seguros e sem qualquer esforço da sua parte, tanto a nível pessoal como a nível financeiro. Tanto mais, na maioria das vezes, o “patrocinador”, nada tem a haver com a área de actividade empresa, que ele patrocina.

A continuar...

Não perca o próximo artigo A escolha do 'Sponsor'

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